Legislação
Lei Complementar 047/2021
Ementa: Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Matos Costa.
- LEI COMPLEMENTAR N¦ 047
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Lei Complementar Nº 047/2021 – de 21 de Dezembro de 2021.
SÚMULA: Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Matos Costa.
PAULO BUENO DE CAMARGO, Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal os Cargos de provimento Efetivo, como seguem:
a) CARGO: PSICÓLOGO ESCOLAR
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIALISTA
N° Vagas |
Código |
Nível |
Referências |
Salário R$ |
Carga Horária |
01 |
ESP SUB I |
1-2-3-4
|
A, B, C, D, E, F,G, H, I, J |
1.578,90 |
20 horas |
Categoria Funcional |
Habilitação |
Psicólogo Escolar |
Formação em nível Superior com graduação em psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I -participar da revisão e atualização de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem; II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica, em comum acordo com a Direção das unidades de ensino de Matos Costa; IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI - participar da integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação escolar da rede pública municipal de Matos Costa; VIII - oferecer programas de orientação profissional; IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos no processo do trabalho escolar; X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre instituições de ensino e a comunidade; XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos nas instituições de ensino.
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b) CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIALISTA
N° Vagas |
Código |
Nível |
Referências |
Salário R$ |
Carga Horária |
01 |
ESP SUB II |
1-2-3-4
|
A, B, C, D, E, F,G, H, I, J |
2.805,65 |
30 horas |
Categoria Funcional |
Habilitação |
Assistente Social Escolar |
Formação em nível Superior com graduação em assistência social, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - contribuir para o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; IV - participar da definição de orientações para situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - participar da conquista da qualidade de serviços do estudante infantojuvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; VI - aprimorar a relação entre as instituições de ensino, a família e a comunidade de modo a combater todas as formas de preconceito; VII - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; VIII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; IX - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; X - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. |
c) CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIALISTA
N° Vagas |
Código |
Nível |
Referências |
Salário R$ |
Carga Horária |
01 |
ESP SUB III A ESP SUB III B ESP SUB III C ESP SUB III D |
1-2-3-4
|
A, B, C, D, E, F,G, H, I, J |
2.930,05 |
40 horas |
Categoria Funcional |
Habilitação |
Orientador Educacional |
Formação em nível Superior com graduação em pedagogia. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I -Coordenar juntamente com o diretor da unidade escolar: calendário escolar, divisão de honorários, turnos e turmas; II - Colaborar nos serviços relativos à supervisão escolar, orientação educacional, promovendo a eficiência do processo de ensino e aprendizagem; III - Coordenar as promoções sociais da unidade escolar, exposição, campanhas e reuniões com os pais/responsáveis e educandos; IV - Coordenar atividades visando a conservação, recuperação, manutenção do prédio escolar, móveis, equipamentos e tudo que está afeto ao patrimônio; V - Promover e dinamizar junto com os demais especialistas, comemorações e datas cívicas com organização de murais, grêmios literários e artísticos e outras atividades de cunho cívico-patriótico; VI - Cooperar e incentivar as instituições escolares como a APP, grêmio estudantil e clube de mães; VII - Manter-se informado e informar professores e educandos sobre legislação básica, de pessoal e de ensino, procurando manter um currículo atualizado, de acordo com as necessidades da unidade escolar; VIII - Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e reuniões de todas as entidades ligadas à unidade escolar; IX - Promover e coordenar treinamento de lideranças com os educandos, preparando-os para assumir encargos no grêmio estudantil, participar com segurança no conselho de classe e prepará-los para a convivência social e comunitária; X - Assessorar os professores na resolução de problemas referentes ao ambiente escolar, estimulando, pelos meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento e atualização profissional de todos os recursos humanos da unidade escolar; XI - Orientar os trabalhos de serventes e merendeiras; XII - Encarregar-se da tesouraria da unidade escolar; XIII - Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pelo diretor da unidade escolar; XIV - Coordenar os estudos sobre o comprimento das normas nele contidas.
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d) CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIALISTA
N° Vagas |
Código |
Nível |
Referências |
Salário R$ |
Carga Horária |
01 |
ESP SUB III A ESP SUB III B ESP SUB III C ESP SUB III D |
1-2-3-4
|
A, B, C, D, E, F,G, H, I, J |
2.930,05 |
40 horas |
Categoria Funcional |
Habilitação |
Supervisor Escolar |
Formação em nível Superior com graduação em pedagogia. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - Orientar os professores quanto à elaboração e possíveis modificações do planejamento nas diversas disciplinas, áreas de estudo e/ ou atividades; 1- Estudar com os professores o currículo, proporcionando o uso de métodos e técnicas para ampliação do mesmo; 2- Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de atividades gerais da escola; 3- Promover reuniões com fins pedagógicos, sessões de estudo, treinamentos, reciclagens e aperfeiçoamento; 4- Coordenar, juntamente com o orientador educacional, o conselho de classe; 5- Avaliar o resultado do rendimento escolar em cada disciplina, área de estudo ou atividades, em todas as séries, propondo medidas corretivas quando necessário; 7- Encaminhar alunos para o serviço de orientação educacional, quando houver necessidade; 8- Trabalhar integrado com o orientador educacional e o administrador escolar; 9- Participar da elaboração do calendário escolar, juntamente com os demais segmentos da unidade escolar; 10- Zelar e ressaltar no corpo docente o sentimento de responsabilidade profissional, bem como estimulando o estudo e a pesquisa; 11- Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da escola.
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Art. 2º - A atuação dos referidos cargos se darão no âmbito da rede pública municipal de Matos Costa dar-se-á também pela observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos de cada cargo.
Art. 3º - Os referidos cargos serão nomeados após aprovação em concurso público, conforme regras estatutárias e comprovação de regularidade do respectivo Conselho Profissional, para os cargos que exigirem.
Art. 4º - Ficam extintos do Quadro os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados criados através dos Itens “a” e “c” do Anexo IV da Lei Complementa 013/2007, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Matos Costa, conforme segue:
N° Vagas |
Denominação do Cargo |
Código / Nível Classe |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
Orientador Educacional |
100- ESP A |
A, B, C, D, E, F,G, H, I, J |
R$ 2.186,93 |
20 Horas |
01 |
Supervisor Escolar |
100- ESP A |
A, B, C, D, E, F,G, H, I, J |
R$ 2.186,93 |
20 Horas |
Art. 5º - Ficam acrescentados no anexo VII do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Matos Costa, os novos cargos como segue:
ANEXO VII
QUADRO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO EM EXTINÇÃO |
Nº VAGAS |
PROFESSOR SEM HABILITAÇÃO (SEM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO) |
02 |
PROFESSOR COM HABILITAÇÃO (COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO) |
01 |
ATENDENTE DE CRECHE |
01 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL - 20 horas |
01 |
CARGOS |
Nº VAGAS |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
01 |
ADMINISTRADOR ESCOLAR |
01 |
SUPERVISOR ESCOLAR |
01 |
PROFESSOR |
45 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
01 |
PSICOPEDAGOGO |
01 |
FONOAUDIÓLOGO |
01 |
NUTRICIONISTA |
01 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
03 |
PROFESSOR DE ARTES |
02 |
PROFESSOR DE INGLÊS |
01 |
PSICÓLOGO ESCOLAR |
01 |
ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR |
01 |
Art. 6º - A presente lei passa a vigorar e produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrario.
Paço do Contestado, 21 de dezembro de 2021.
Paulo Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM
Gabriele Aparecida Bendlin Auxiliar Administrativo |
A presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM
Oderlaine N S Moraes Assistente Administrativo II |