Legislação
Lei Complementar 046/2021
Ementa: Dispõe sobre criação, alteração e extinção de cargos no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Administração Direta do Município de Matos Costa.
- LEI COMPLEMENTAR N¦ 046
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Lei Complementar Nº 046/2021 – de 21 de Dezembro de 2021.
SÚMULA: Dispõe sobre criação, alteração e extinção de cargos no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Administração Direta do Município de Matos Costa.
PAULO BUENO DE CAMARGO, Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Prefeitura Municipal de Matos Costa - Administração Direta, os cargos de provimento em carreira que especifica:
a) CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
N° Vagas |
Código / Nível |
Classes |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
PF SUB PF SUB |
A - B |
01 a 12 |
R$ 2.930,05 |
40 horas semanais |
Categoria Funcional |
Grupo Ocupacional |
Habilitação |
Orientador Social |
Profissional |
Formação em nível Superior com graduação em educação física na modalidade de licenciatura, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
b) CARGO: OFICINEIRO
N° Vagas |
Código / Nível |
Classes |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
84 TEC SUB II A 85 TEC SUB II B |
A - B |
01 a 12 |
R$ 1.297,97 |
40 horas semanais |
Categoria Funcional |
Grupo Ocupacional |
Habilitação |
Oficineiro
|
Técnico |
Portador do certificado de conclusão do ensino médio completo. |
c) CARGO: TECNICO DE FARMÁCIA
N° Vagas |
Código / Nível |
Classes |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
118 - TC SUB 02 A 119 - TC SUB 02 B |
A - B |
01 a 12 |
R$ 1.320,17
|
40 horas semanais |
Categoria Funcional |
Grupo Ocupacional |
Habilitação |
Técnico de Farmácia |
Técnico |
Ensino médio completo e curso de atendente de farmácia. |
d) CARGO: ELETRICISTA
N° Vagas |
Código / Nível |
Classes |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
54 - SG SUB III A 55 - SG SUB III B |
A - B |
01 a 12 |
R$ 1.223,54
|
40 horas semanais |
Categoria Funcional |
Grupo Ocupacional |
Habilitação |
Eletricista |
Serviços Gerais |
Portador do certificado de conclusão da 8ª série do ensino fundamental e curso de eletricista. |
e) CARGO: MEDICO VETERINARIO
N° Vagas |
Código / Nível |
Classes |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
PF SUB VIII A PF SUB VIII B |
A - B |
01 a 12 |
R$ 3.585,92
|
30 horas semanais |
Categoria Funcional |
Grupo Ocupacional |
Habilitação |
Medico Veterinário |
Profissional |
Formação em nível Superior com graduação em medicina veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
f) CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
N° Vagas |
Código / Nível |
Classes |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
109 PF SUB VII A 110- PF SUB VII B |
A - B |
01 a 12 |
R$ 4.781,23
|
40 horas semanais |
Categoria Funcional |
Grupo Ocupacional |
Habilitação |
ENGENHEIRO CIVIL 40hs |
Profissional |
Formação em nível Superior com graduação em engenharia civil, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
g) CARGO: BORRACHEIRO
N° Vagas |
Código / Nível |
Classes |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
54 - SG SUB III A 55 - SG SUB III B |
A - B |
01 a 12 |
R$ 1.223,54
|
40 horas semanais |
Categoria Funcional |
Grupo Ocupacional |
Habilitação |
Borracheiro |
Serviços Gerais |
Portador do certificado de conclusão da 8ª série do ensino fundamental. |
Art. 2º - Ficam alterados os números de vagas de dos cargos de provimento efetivo abaixo relacionados criados através da Lei Municipal nº 671/94 do Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Prefeitura Municipal de Matos Costa - Administração Direta, que passará a ser:
N° Vagas |
Denominação do Cargo |
Grupo Ocupacional |
Código / Nível Classe |
Referencia |
Carga Horária * |
10 |
Auxiliar Administrativo I |
Administrativo |
AD SUB |
1 a 12 |
40 horas |
10 |
Auxiliar Administrativo II |
Administrativo |
AD SUB |
1 a 12 |
40 horas |
03 |
Recepcionista |
Administrativo |
AD SUB |
1 a 12 |
40 horas |
20 |
Motorista |
Serviços Gerais |
SG SUB |
1 a 12 |
40 horas |
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* Carga horária semanal.
Art. 3º - Ficam alterados a carga horária e o nível / classe do cargo de provimento efetivo abaixo relacionado criado através da Lei Municipal Complementar nº 035/2017, que instituiu e regulamentou a procuradoria geral do município no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Prefeitura Municipal de Matos Costa - Administração Direta, que passará a ser:
N° Vagas |
Denominação do Cargo |
Grupo Ocupacional |
Código / Nível Classe |
Referencia |
Salário |
Carga Horária |
01 |
Procurador |
Profissional |
PF SUB IV E PF SUB IV F |
1 a 12 |
R$ 3.118,94 |
20 horas semanais |
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Art. 4º - Fica extinto do Quadro o cargo de provimento efetivo abaixo relacionado criado através da Lei Municipal 1.816/2011 do Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Prefeitura Municipal de Matos Costa - Administração Direta.
N° Vagas |
Denominação do Cargo |
Código / Nível Classe |
Referências |
Salário |
Carga Horária |
01 |
Engenheiro Civil |
109 PF SUB VII A 110 PF SUB VII B |
01 a 12 |
R$ 4.781,23 |
20 horas semanais |
Art. 5º - Ficam alterados o nível / classe e o salário do cargo de provimento efetivo abaixo relacionado criado através da Lei Municipal Complementar nº 036/2018, no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Prefeitura Municipal de Matos Costa - Administração Direta, que passará a ser:
N° Vagas |
Denominação do Cargo |
Grupo Ocupacional |
Código / Nível Classe |
Referencia |
Salário |
Carga Horária |
01 |
Farmacêutico |
Profissional |
84- PF SUB II A 85- PF SUB II B |
1 a 12 |
R$ 3.157,80 |
40 horas semanais |
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Art. 6º - As atribuições dos respectivos cargos ficam definidas nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art. 7º - A presente lei passa a vigorar e produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrario.
Paço do Contestado, 21 de dezembro de 2021.
Paulo Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM
Gabriele Aparecida Bendlin Auxiliar Administrativo |
A presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM
Oderlaine N S Moraes Assistente Administrativo II |